Sobre a doença
O que é coronavírus?
Coronavírus (CID10) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada COVID-19. Como nunca tivemos contato com o vírus antes, não temos imunidade.Ela causa uma infecção pulmonar. Nos casos mais leves, porém, parece um resfriado comum ou uma gripe leve.
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Como é definido um caso suspeito de coronavírus?
Definições de Casos Operacionais
1. CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) |
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2. CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) |
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3. CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) |
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4. CASO DESCARTADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) |
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5. CASO EXCLUÍDO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) |
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6. CASO CURADO DA DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) |
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DEFINIÇÕES E OBSERVAÇÕES |
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Qualquer hospital pode receber paciente com coronavírus? |
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Acesse aqui a lista de hospitais e postos de saúde que prestam atendimento em seu estado/município.
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Quais os Laboratórios de referência para o Coronavírus? |
Todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional, são eles:
1. Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ) OU
2. Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará OU
3. Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (REDE CIEVS). Os mesmos devem encaminhar alíquota da amostra para o Banco Nacional de Amostras de Coronavírus, para investigação do perfil viral do Coronavírus no território nacional, por meio de um dos três laboratórios nacionais acima.
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Quando devo usar máscara? |
Use máscara se estiver tossindo ou espirrando para evitar transmitir vírus para outras pessoas.
Para pessoas saudáveis, use máscara somente se estiver cuidando de uma pessoa com doenças respiratórias.
As máscaras são eficazes somente quando usadas em combinação com a limpeza frequente as mãos com água e sabão ou higienizadas com álcool em gel 70%.
Após usar a máscara, descarte-a em local adequado e lave as mãos.
Em todas as situações recomendadas, utilize a máscara do tipo cirúrgico. A máscara N95 é de uso dos profissionais de saúde e é fundamental para sua proteção. Há risco de faltar, caso a população compre também
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Vou viajar para um local com casos de coronavírus (COVID-19). O que faço? |
Avalie a necessidade real da viagem e adie, se possível. Se for inevitável, previna-se e siga as orientações das autoridades de saúde locais.
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Voltei de viagem internacional. O que faço? |
Recomenda-se isolamento domiciliar voluntário por 7 dias após o desembarque, mesmo que não tenha apresentado os sintomas.
Reforce os hábitos de higiene, como lavar as mãos com água e sabão. Caso apresente sintomas de gripe, siga as orientações do Ministério da Saúde para isolamento domiciliar.
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Voltei de viagem doméstica. O que faço? |
Recomenda-se isolamento domiciliar voluntário por 7 dias após o desembarque, mesmo que não tenha apresentado os sintomas.
Reforce os hábitos de higiene, como lavar as mãos com água e sabão.
Caso apresente sintomas de gripe, siga as orientações do Ministério da Saúde para isolamento domiciliar.
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Estou com sintomas de gripe. O que devo fazer? |
Se você está com sintomas de gripe, fique em casa por14 dias e siga as orientações do Ministério da Saúde para o isolamento domiciliar.
Só procure um hospital de referência se estiver com falta de ar. |
Há um caso de coronavírus confirmado na minha casa. Como fazer o isolamento domiciliar? |
Pessoas com diagnóstico confirmado de coronavírus precisam ficar em isolamento domiciliar. Veja como proteger sua família:
Atenção! Em casas com apenas um quarto, os demais moradores devem dormir na sala, longe do paciente infectado.
Itens que precisam ser separados:
Condutas para a pessoa contaminada:
Condutas de todos os moradores:
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Há riscos maiores para grávidas? |
Ainda não existem dados específicos, mas elas passam por mudanças imunológicas que podem deixá-las mais vulneráveis.
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Posso frequentar estádios, teatros, shoppings, shows, cinemas e igrejas? |
Não é recomendado, principalmente para quem tem mais de 60 anos, alguma doença crônica ou sintomas de doenças respiratórias.
Os organizadores ou responsáveis por eventos de grande massa devem cancelar ou adiar, se houver tempo hábil. Não sendo possível, recomenda-se que o evento ocorra sem público. Não sendo possível, os organizadores devem cumprir os requisitos previstos na Portaria n.º 1.139, de 10 de junho de 2013.
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Tenho uma empresa. O que devo fazer? |
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Quais as orientações para as instituições de ensino? |
Planeje antecipação das férias, visando reduzir o prejuízo do calendário escolar, ou utilize ferramentas de ensino a distância.
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Tem algum risco em andar de táxi, metrô, trem e ônibus? |
Recomenda-se evitar. Se não puder, evite horário de pico, tente manter uma distância segura de uma pessoa para outra e redobre os cuidados com a higiene.
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Vitaminas D e C ou água com limão previnem o coronavírus (COVID-19)? |
Nenhuma delas. Não existe vitamina, terapia alternativa ou remédio licenciado capaz de evitar o contágio ou tratar a doença.
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Animais de estimação transmitem coronavírus (COVID-19)? |
Ainda não existem evidências nesse sentido.
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O Brasil está preparado para enfrentar o coronavírus (COVID-19)? |
Antes mesmo da Organização Mundial de Saúde (OMS) confirmar a epidemia na China, o Brasil já havia identificado o surto.
Diante deste cenário, foram realizados boletins epidemiológicos diários, materiais para a vigilância, instruções de procedimentos da doença e fortalecimento da rede laboratorial.
Além disso, foi criado um site (saude.gov.br/coronavirus) para esclarecer as dúvidas da população e de profissionais de saúde.
Nosso país possui um Plano de Contingência em todo o território nacional que prevê ações para uma transmissão da doença local ou ampliada, de acordo com as medidas previstas pelo protocolo mundial.
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Tem recebido muitas notícias sobre a COVID-19?
Para evitar que mentiras sobre o coronavírus (COVID-19) se espalhem, confirme se as mensagens são verdadeiras antes de repassá-las.
Procure o canal Saúde Sem Fake News, no endereço saude.gov.br/fakenews. Lá, você encontrará respostas oficiais e atualizadas. Caso não encontre sua dúvida no site, envie uma mensagem para o WhatsApp: (61) 99289-4640.
Procure o canal Saúde Sem Fake News, no endereço saude.gov.br/fakenews. Lá, você encontrará respostas oficiais e atualizadas. Caso não encontre sua dúvida no site, envie uma mensagem para o WhatsApp: (61) 99289-4640.
Aplicativo Coronavírus-SUS
Que saber mais? Baixe o aplicativo Coronavírus –SUS e fique preparado.
Legislação aplicada à COVID-19
LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
PORTARIA Nº 356, DE 11 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 2020 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 13 DE MARÇO DE 2020 - Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020 - Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2020 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 25 DE MARÇO DE 2020 - Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 25 DE MARÇO DE 2020 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, e dá outras providências.
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